Aqui você vai aprender, em 6 (seis ) passos, como solicitar a isenção de IPVA para autistas e deficientes no Estado do Rio de Janeiro
Observação: O IPVA deve estar em dia. Não pode ter IPVA em aberto, nem na forma de parcelamento.
1º PASSO - CADASTRO NO SEI
Para cadastro com o login do Gov.br nível Prata ou Ouro
1) Acesse a tela de login de usuário externo clicando aqui e selecione a opção "Acessar com Gov.br".
2) Insira o CPF e senha cadastrados no Gov.br, preencha o formulário de cadastro do SEI-RJ com as informações necessárias.
3) Ao fim do cadastro, seu usuário será liberado e você será logado automaticamente ao SEI-RJ e receberá um e-mail informando a conclusão do cadastramento.
4) Para maiores informações sobre o cadastro com Gov.br nível Prata ou Ouro, acesse a seção "Cadastro com o Módulo de Login Único do Gov.BR" no Manual de Autenticação do Gov.br.
Para cadastro de usuários que não possuem conta Gov.br nível Prata ou Ouro
1) Se você ainda não possui uma conta Gov.br nível Prata ou Ouro, preencha o cadastro de usuário externo clicando aqui.
2) Apresente a documentação necessária para a finalizar o do cadastro. Consulte aqui para ver a lista de endereços para entrega e a relação de documentos exigidos.
3) A solicitação será analisada e, estando tudo certo, o acesso será liberado. O usuário receberá um e-mail informando a conclusão do cadastramento.
Se você já possui um cadastro ativo no SEI-RJ e deseja acessá-lo com sua conta Gov.br, será necessário realizar a Unificação de contas.
1) Para a unificação das contas Gov.BR e SEI-RJ, o CPF e o e-mail registrados no SEI devem ser os mesmos cadastrados na conta do Gov.BR. A unificação também é possível para usuários nivel bronze, desde que ele já tenha um credencial liberada no SEI.
2) Caso seja necessário alterar o e-mail cadastrado no SEI e sua conta no Gov.br seja nível Prata ou Ouro, siga as orientações clicando aqui.
3) Para alteração do e-mail cadastrado no SEI caso não tenha o cadastro no Gov.BR ou tenha, mas seja bronze, siga as orientações clicando aqui.
4) Para maiores informações sobre a unificação de cadastro Gov.br nível Prata ou Ouro, acesse a seção "Unificação de login" no Manual de Autenticação do Gov.br.
2º PASSO - PREENCHER O FORMULÁRIO
Após o cadastramento no sistema SEI, preencher o seguinte formulário.
3º PASSO - IMPRIMIR O LAUDO para LEVAR PARA O MÉDICO
Imprima o laudo e leve pro medico(a) /Psicologo(a) preencher e assinar.
4º PASSO - GERAR E PAGAR A DARJ
Gere e imprima a DARJ da Taxa de Serviços Estaduais (TSE). Taxa em 2025, custa R$ 267,90.
Preencher da seguinte forma:
Tipo de pagamento: Taxas
Tipo de documento: DARJ
Data do pagamento: clicar em “Alterar”, escolher data e clicar em “Confirmar”
Natureza: “Serviços Estaduais Fazendários”
Serviços: “Reconhecimento do direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal”
Preencher CPF/CNPJ e clicar em “Confirmar”
Preencher os campos: Razão Social/Nome, Endereço, UF, Município, CEP, Telefone
Data Vencimento: deve ser igual à data de pagamento. Obs: se a data de vencimento estiver diferente, clicar em ‘Alterar Data’ e colocar igual à data do pagamento. Verificar os campos de ‘Valores em Reais’ se está preenchido ‘Valor atualizado’ e ‘Valor total’
Informações Complementares: “ TAXA DE ISENÇÃO DE IPVA RENAVAM NNNNNNNNN PLACA AAANNNN”
Clicar em “Confirmar item”
Na próxima página:
Selecionar a linha correspondente
Clicar em “Gerar DARJ”
Imprimir
Pagar exclusivamente no Banco Bradesco
Guarde e digitalize a DARJ e seu comprovante de pagamento
5º PASSO - SEPARAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Após pagar o DARJ e estar de posse do laudo medico e do formulário devidamente preenchidos e assinados , chegou a hora de separar a documentação:
Documentos:
( ) Identidade especial emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN) na forma do § 6º do art.5º da Lei Estadual 2.877/97; (cópia simples mediante a apresentação do original ou cópia autenticada)
( ) CRV ou CRLV do veículo dentro do prazo de validade; (cópia simples mediante a apresentação do original ou cópia autenticada)
( ) Taxa de Serviços Estaduais no valor de R$ 267,90 (em 2025); (DARJ original)
( ) No caso de pessoa com deficiência física ou visual, laudo médico, no modelo indicado no sítio eletrônico da SEFAZ ou similar, que especifique em qual deficiência e sob qual forma dos incisos I e II do § 5º do art.5º da Lei Estadual 2.877/97 ela se apresenta; (original ou cópia autenticada)
( ) Laudo médico, no modelo indicado no sítio eletrônico da SEFAZ ou similar, emitido por prestador de serviço público de saúde (em conjunto por médico e psicólogo), conforme § 7º do art.5º da Lei Estadual 2.877/97, no caso de pessoa com deficiência intelectual ou autismo a que se referem os incisos III e IV do § 5º do art.5º da Lei Estadual 2.877/97; (original ou cópia autenticada)
( ) CNH dentro do prazo de validade, se a pessoa com deficiência ou o autista estiver habilitado para conduzir veículos automotores; (cópia simples mediante a apresentação do original ou cópia autenticada)
( ) CNH dentro do prazo de validade do representante legal ou do condutor autorizado, conforme o caso, se a pessoa com deficiência ou o autista não for o condutor do veículo; (cópia simples mediante a apresentação do original ou cópia autenticada)
( ) Comprovante de residência do representante legal ou do condutor autorizado, conforme o caso, se a pessoa com deficiência ou o autista não for o condutor do veículo; (cópia simples mediante a apresentação do original ou cópia autenticada)
( ) Procuração, quando for o caso, com firma reconhecida e com poderes para representar junto ao Poder Público Estadual; (original ou cópia autenticada)
( ) Identidade do procurador, se for o caso de procuração (cópia simples mediante a apresentação do original ou cópia autenticada)
( ) Comprovante da representação legal, quando for o caso; (cópia simples mediante a apresentação do original ou cópia autenticada)
( ) Identidade do representante legal, se for o caso de representação legal (cópia simples mediante a apresentação do original ou cópia autenticada)
( ) Nota fiscal de aquisição do veículo (se veículo novo); (cópia simples)
6º PASSO - PROTOCOLE O SEU PROCESSO NO SEI -USUARIO EXTERNO
Após estar de posse de toda a documentação necessária, chegou a hora de abrir o processo de isenção de IPVA eletronicamente através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
O processo deverá ser aberto com o seguinte tipo, conforme o caso:
IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Isenção – pessoa com deficiência
Orientações Gerais:
As pessoas com deficiência física, visual, intelectual, ou com autismo podem ser dispensadas de pagar o IPVA, tornando-se isentas do imposto incidente sobre a propriedade de veículo automotor terrestre após fazer prova do preenchimento das condições e requisitos legais em requerimento devidamente instruído, e encaminhado à autoridade administrativa juntamente com o comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE). Taxa em 2025 custa R$ 267,90. A taxa deve ser recolhida por meio de DARJ, conforme as orientações constantes no Portal do IPVA/RJ.
Uma vez reconhecida a isenção, o veículo faz jus ao benefício enquanto atendidos os requisitos legais que autorizem o seu gozo.
Para os efeitos da isenção do IPVA é considerada pessoa com:
I – deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II – deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
III – deficiência intelectual, aquela que apresenta o funcionamento cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;
IV – autismo, aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.
OBS.: As definições de deficiência e autismo para efeitos do IPVA não estão atualmente idênticas às hipóteses do ICMS, que são mais restritivas e seguem o convênio interestadual ICMS nº 38/2012.
A comprovação será feita por apresentação da identidade especial emitida pelo DETRAN/RJ, juntamente com o respectivo laudo médico, conforme o modelo disponibilizado no Portal do IPVA/RJ, no qual deve estar clara a descrição da deficiência, o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), assim como os médicos e entidade emissoras do documento.
No caso de deficiente ou autista condutor do veículo, deverá ser apresentado o laudo médico emitido pela Perícia do DETRAN/RJ quando da emissão da CNH (carteira nacional de habilitação).
No caso da deficiência intelectual ou autismo, a condição será atestada mediante Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, em formulários específicos, seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, conforme o modelo disponibilizado no Portal do IPVA/RJ.
Para aplicação da isenção deve ser observado que o valor venal não exceda o limite de:
I – R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para veículos usados;
II – R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para veículos novos, porém já descontados os valores de IPI e ICMS incidentes ou que incidiriam quando da venda;
III – R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para veículos novos importados.
Somente será concedida a isenção do IPVA caso não possua débitos de IPVA em seu próprio nome, inscritos ou não em dívida ativa, salvo se a exigibilidade estiver suspensa.
Deverá abrir processo de isenção de IPVA eletronicamente através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Não serão abertos mais processos físicos.
fonte : https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/orientacoes-ao-contribuinte/